segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Assembléia de setembro de 2010

No próximo dia 30 de setembro, será realizada a penúltima assembléia do corrente exercício; não deixem de comparecer pois teremos vários assuntos importantes a serem discutidos, incluindo a situação atual da nossa ação GDIBGE/2009 que deve ser encaminhada para a última instância, após o recurso especial de apelação da Procuradoria Federal no Rio de Janeiro. É nossa intenção também debater com os associados a realização de saraus no DAPIBGE, com convidados selecionados e de projeção no cenário musical da nossa cidade, precisamos ouvir opiniões sobre horários de realização, pagamento de cachê além de outras particularidades.
Após o término da assembléia teremos o nosso bingo, que estamos procurando tornar sempre mais interessante com o aumento do número de prendas, assim como de valores mais representativos.
Vamos lá, compareçam para que o nosso encontro se torne cada vez mais atraente amigo e fraterno sempre dentro do nosso espírito Dapibgeano.

O Prazer de ver nossas reivindicações reconhecidas

Sempre acreditamos e ate mesmo recorremos ao IBGE, visando o reconhecimento de que todos os servidores que tivessem adquirido o direito à licença prêmio e não o tivessem usufruído ou utilizado esse tempo para fins de aposentadoria, faziam jus ao recebimento das importâncias correspondentes, em pecúnia. A legislação que dispõe sobre o assunto fazia referencia ao resguardo do direito adquirido do servidor à conversão de licença premio em pecúnia, na hipótese do seu falecimento. Já nessa interpretação estava explicito que esse direito não abrangia apenas servidores que faleceram em atividade, como entende o IBGE, mas também os aposentados, pela Lei 8112. Beneficiários de pensão também fazem jus ao recebimento dessas importâncias e sequer sabem disso. Agora, em face do PARECER/MP/CONJUR/SMM/Nº 1654-3.16/2009, emitido na consulta formulada pela Consultora Geral da União –GGU/AGU que deu origem ao Processo Nº: 00405.014 175/2009-98, nova conduta deverá ser adotada em relação ao entendimento do assunto, garantindo o direito ao recebimento, em pecúnia, do tempo de licença premio adquirido até 15 de outubro de 1996, não usufruído e nem utilizado para fins de aposentadoria, para todos e não mais apenas para os dependentes dos já falecidos. VALE DIZER: Se você se aposentou com tempo de licenças premio já adquiridas e não usufruídas ou computadas no tempo de serviço para fins de aposentadoria, você faz jus a receber, em vida, as importâncias correspondentes. Estamos aguardando a adoção das providências decorrentes do SRH do Ministério do Planejamento para melhor orientar nossos associados.

PA Processo Nº: 00405.014175/2009-98RECER/MP/CONJUR/SMM/Nº 1654 - 3.16 / 2009 EMENTA:
Consulta formulada pela Consultoria-Geral da União – CGU/AGU. Acerca dos fundamentos pelos quais a administração resiste ao reconhecimento do direito do servidor de converter licença-prêmio em pecúnia ensejando a propositura de inúmeras ações judiciais julgadas desfavoravelmente ao poder público pelo acatamento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e consequentemente pelo reconhecimento do direito dos servidores a esta conversão da licença-prêmio não usufruída ou não contada em dobro para fins de aposentadoria, em pecúnia pelo encaminhamento dos autos à Consultoria-Geral da União para uniformização de entendimentos e de cópia deste parecer para a SRH, para Ciência e Adoção de Providências Pertinentes.
Advocacia-Geral da União
Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Parecer- SMM/Nº 1654 - 3.16 / 2009
23. Por todo o exposto, opinamos:
a) pela revisão da interpretação até então adotada pela Administração Pública no sentido de se assegurar aos servidores públicos o direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença- prêmio, adquiridos nos termos da Lei nº 8.112, de 1990, não usufruídos, nem computados para fins de aposentadoria, devendo–se, nessa hipótese, aplicar-se a disposição contida no artigo 2º parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784, de 1999, relativamente à proibição de aplicação retroativa de nova interpretação;
b) que, tendo em vista que a presente manifestação constitui-se em uma mudança de entendimento na posição adotada até agora pela Administração, impõe-se a adequação de orientações, acaso expedidas pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à presente manifestação, razão pela qual sugerimos encaminhamento de cópia deste Parecer àquela SRH para adoção das providências decorrentes;
c) pelo encaminhamento destes autos, com a presente manifestação desta CONJUR/MP, à Consultoria Geral da União, para ciência e uniformização de entendimentos, em caráter de urgência, tal como consta de fls.1;
À consideração superior.
Brasília, 2 de dezembro de 2009.
SUELI MARTINS DE MACEDO
Coordenadora-Geral Jurídica de Recursos Humanos
_______________________________________________________
I – Aprovo.
II – Encaminhe-se os autos à Consultoria-Geral da União, na forma proposta.
III – Encaminhe-se cópia deste Parecer à SRH, para ciência e providências.
Em / /2009.
Advocacia-Geral da União
Consultoria Juridica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Parecer- SMM/Nº 1654 - 3.16 / 2009
WILSON DE CASTRO JUNIOR
Consultor Jurídico
_______________________________________________________

Treinamento de pessoal para Censo do IBGE

O Auditório do DAP foi graciosamente cedido, no segundo trimestre deste ano para realização dos cursos de dos formação dos novos Supervisores e Recenseadores contratados para Censo 2010, o DAPIBGE. Veja aqui algumas fotos desses treinamentos.

Oficina cultural da Palmares na sede do DAP

Um dos grupos da Oficina.

Após cessão para o IBGE realizar o treinamento de supervisores e de agentes do Censo, o auditório do DAPIBGE foi cedido para realização da oficina do Edital "Idéias Criativas 20" da Fundação Cultural Palmares – MinC.
A Fundação Cultural Palmares - FCP é uma entidade pública vinculada ao Ministério da Cultura - Minc, instituída pela Lei Federal nº 7.668, de 22.08.88, tendo o seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 418, de 10.01.92, tendo como missão: Promover a preservação, a proteção e a disseminação da cultura negra visando à inclusão e ao desenvolvimento da população negra no Brasil.
O Edital, em sua segunda edição com o propósito de apoiar ações inovadoras que valorizem a cultura afro-brasileira, nas celebrações do Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, incluiu este ano a realização de oficinas em várias partes do País para capacitar agentes e multiplicadores culturais da sociedade civil, no uso de técnicas e metodologias empregadas na elaboração e avaliação de projetos relacionados ao segmento cultural afro-brasileiro. A Oficina do Rio de Janeiro foi realizada nos dias 2 e 3 de setembro, no auditório do DAPIBGE.

Grande sarau musical no encerramentoda última Assembléia

Maestro e violinista francês Pierre Bleuse, apresentado na última assembleia de julho.


Aqueles que permaneceram no DAP após o encerramento da última Assembléia, 29 de julho de 2010 foram agraciados com uma grande apresentação do maestro e violinista francês Pierre Bleuse – vídeo disponível no blog. De férias no Brasil, após o sucesso do I Festival MusiKa Tolouse, com temática brasileira, realizado na semana de 11 de maio na Noruega, juntamente com a esposa Rany, brasileira com carreira de cantora na Europa, presentearam o acervo do DAPIBGE com um excelente DVD daquele prestigioso evento. Por conta da negociação em trazer este Festival para o Teatro Municipal do Rio de Janeiro, suspendemos uma apresentação exclusiva do maestro e esposa para os associados do DAP, ficando transferida para a próxima visita ao Brasil, no final do ano. Os interessados nesse material poderão assisti-lo em nossa sede de segunda a sexta-feira, das 13 às 17h, nosso horário normal de funcionamento.


Nossas Poesias...

Neste número estamos inaugurando uma nova sessão em nosso Boletim para divulgação da poesia existente em cada um de nós. Nesta edição trazemos a contribuição de nosso Diretor Administrativo Milton do Santos. Na próxima poderá ser a SUA. Vamos libertar o (a) poeta que existe dentro de cada um de nós, envie sua colaboração para o DAP.

O MESTRE
Sozinho em meio às ondas de ineptos
Naquele mar de ignorância crassa,
Ele sucumbe procurando adeptos
Para educar aquela enorme massa.

Da sabedoria vasto campo
Esplende sua inteligência airosa
Iluminando, qual o pirilampo,
Perdido na imensidão trevosa.

No afã sublime de ensinar
Procura ele, em vão, o seu destino
Estabelece o seu patamar
Na lide inglória do Labor-Ensino.

Mas é tão grande aquela multidão
De ignorantes que não o entendem...
Ele, infeliz, erguendo a sua mão,
Ensina, ensina e eles não aprendem.

Milton dos Santos
Em homenagem aos Mestres

GDIBGE: Recurso do IBGE subirá para o STJ. Agora é só uma questão de tempo

Após nossa expressiva vitória em 2ª Instância na 7ª Turma do TRF do Rio de Janeiro, já que não havia possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal - STF, esperávamos que esse assunto fosse encerrado em definitivo. Mas ao final do prazo regimental o IBGE resolveu recorrer ao Superior Tribunal Federal – STJ. Por não ter mais direito a um Recurso Extraordinário, o IBGE apelou para um Recurso Especial.
Se por um lado isso não foi bom, por outro, de agora até o final do ano, teremos tempo suficiente para a adesão daqueles associados que ainda não entenderam os benefícios dessa Ação, nos preparando melhor para a Vitória. Enquanto isto, nossos atrasados serão devidamente corrigidos acima dos índices da poupança.
Relembrando o que está em discussão.
Em novembro de 2008, a Lei acrescentou uma modificação na Gratificação de Desempenho do IBGE, passando seus valores a serem expressos em pontos: 80 pontos de Avaliação Institucional e 20 pontos de Avaliação do Servidor. Cada ponto representando um valor em Real. Com isto:
1-) O servidor ativo com avaliação poderia obter até 100 pontos: 80 Institucional + 20 Individual.
2-) O servidor ativo sem avaliação, 90 pontos: 80 Institucional + 10 Individual (50%).
3-) O aposentado apenas 50 pontos.
Isso jogou por terra o argumento da avaliação, artifício utilizado para negar aos aposentados o direito constitucional da PARIDADE.
E, é esse exatamente o entendimento da Justiça até o momento na nossa Ação: servidores iguais (ativo ou inativo, sem avaliação) direitos iguais.
Portanto, ao término da Ação, serão devidos aos associados do DAP que aderiram ao contrato do advogado, o pagamento dos 40 pontos (pagos aos ativos sem avaliação), retroativos a janeiro de 2009, ou a data da aposentadoria, caso seja posterior, além da imediata incorporação deste valor aos proventos.
Várias providências terão de ser tomadas daqui por diante e para algumas, será da maior importância a presença de novos voluntários na sede do DAPIBGE:
1-) Negociação de contrato com um Escritório em Brasília, especialista em STJ, visando a aceleração do Processo quando o mesmo subir para aquela Instância.
2-) Correspondência específica para os associados com direito a Ação que por algum motivo ainda não aderiram ao Contrato.
3-) Regularização de toda documentação relativa ao Processo. Como alguns contratos foram encaminhados diretamente ao escritório, existem algumas divergências a serem sanadas.
Por último, nos preocupa a confusão criada pelo grande número de ações individuais existentes em todo País, sobre essa matéria. Em caso de uma derrota definitiva, as mesmas poderão trazer problemas aos seus proponentes, na hora de se beneficiarem do resultado deste Processo. Muitas delas têm sido derrotadas em 1ª Instância, em outras, o que tem sido concedido é a GDACT, que até já foi extinta para o IBGE, na criação do plano de carreiras. Existem algumas vitoriosas, mas o Direito, somente foi garantido até a regularização da Gratificação e, portanto, não coube incorporação. Em Pernambuco, alguns aposentados chegaram a receber, mas em seguida o pagamento foi suspenso. Para aqueles que ainda estão na fase inicial de suas ações, a nossa recomendação tem sido que desista antes de uma derrota definitiva. Isto poderá servir ao IBGE para impedir a sua inclusão no processo coletivo, na hora da execução.
A questão agora é só de tempo.