quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Nova lei: Aposentadoria integral por invalidez

Agora é lei. Servidor público aposentado por invalidez tem o mesmo direito à aposentadoria integral. A Emenda Constitucional 70/12, derivada da PEC (05/12), aprovada pelo plenário do Senado no último dia 20 foi promulgada nesta quinta-feira (29/03), em sessão solene do Congresso Nacional. Na mesma sessão, os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP) e da Câmara, Março Maia (PT-RS) promulgaram a Emenda Constitucional 69/12, que organiza a defensoria pública do Distrito Federal.

A Emenda Constitucional 70/12 altera a Lei 10.887/04, que disciplinou o regime de previdência. A União, estados e municípios terão cento e oitenta dias para fazer a revisão das aposentadorias por invalidez, concedidas a servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2004. Os reajustes não serão retroativos. Ou seja, os efeitos financeiros da revisão vão valer a partir da data de promulgação da emenda.

Sarney e Maia disseram que a nova Lei corrige uma injustiça cometida contra esses servidores. "A Emenda 70 recupera uma dívida para com os servidores públicos que não tinham direito a aposentadorias integrais", disse Maia.

A PEC que originou a nova emenda constitucional é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e estabelece que o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições. Essas aposentadorias também terão garantidos os mesmos reajustes concedidos aos servidores que ocupam os mesmos cargos (estão na ativa). A regra vale também para as pensões decorrentes dessas aposentadorias.

Em síntese, estabelece que o servidor aposentado por invalidez tenha assegurado o salário que recebia quando estava trabalhando. Pela regra que vigia até agora, aposentadoria por invalidez permanente significava proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

FONTE: http://aoja-rj.jusbrasil.com.br

Saúde na Terceira Idade

A população brasileira está envelhecendo. Já são mais de 10 milhões de brasileiros com mais de 65 anos e a previsão é de que esse crescimento se acelere. Com o avançar da idade aumentam os risco de várias doenças, portanto é necessário redobrar os cuidados para viver a Terceira Idade com muita saúde".

Introdução
A população idosa está crescendo no nosso país. Segundo dados de projeção do IBGE, hoje existem mais de 10 milhões de idosos no país e em 10 anos serão mais de 15 milhões, ou seja, um crescimento de 50%.

Com o envelhecimento da população cresce também a preocupação com a saúde. As medidas de prevenção de doenças devem ser focadas em aumentar os anos de vida vividos com saúde, e não meramente prolongar a vida.

Check up

Com o avançar da idade aumentam as chances de determinadas doenças, como as doenças cardíacas, alguns tipos de câncer, dentre outros. Por isso, são recomendados alguns exames médicos e laboratoriais periódicos que buscam identificar problemas que ainda não se estabeleceram ou que ainda não deram nenhum sinal de sua existência com o objetivo de detectá-los precocemente e tratá-los evitando problemas maiores.

Os principais exames são:

• Medida dos níveis de colesterol:
níveis elevados de colesterol aumentam o risco de problemas cardíacos como o infarto. Recomenda-se até mesmo que sejam realizados nos adultos jovens.

• Medida da pressão arterial: a hipertensão arterial, ou "pressão alta" também aumenta o risco de doenças cardíacas e as medidas da pressão arterial devem ser realizadas em todos os idosos a cada visita ao médico, ou pelo menos a cada ano.

• Exame clínico da mama e mamografia:
a fim de detectar precocemente o câncer de mama, as mulheres devem realizar o exame clínico das mamas e a mamografia a cada 1 ou 2 anos. A mamografia deve ser realizada em todas a mulheres acima de 50 anos ou mais novas caso haja casos na família de câncer de mama.

• Exame de sangue oculto nas fezes, sigmoidoscopia e exame total do colo:
esses exames visam pesquisar o câncer na parte mais distal do intestino, chamado de câncer colorretal. É recomendado a partir de 75 anos, ou antes, caso haja casos na família.

Exame preventivo de câncer do colo do útero (Papanicolaou): deve ser realizado em todas as mulheres a cada 1 a 3 anos e pode ser encerrado nas mulheres com mais de 65 anos com três exames anteriores recentes normais.

• Toque retal e PSA: são medidas para pesquisa de câncer de próstata. É aconselhável para os homens entre 50 e 70 anos.

• Exame da pele: o médico deverá estar atento e examinar toda a pele a procura de lesões cancerosas e aconselha-se a realização de um exame periódico da pele por um dermatologista para as pessoas com maior de risco para desenvolver câncer de pele.

• Glicemia de jejum: esse exame mede a quantidade de glicose (açúcar) no sangue a procura de Diabetes mellitus. A Associação Americana de Diabetes recomenda a sua realização a cada 3 anos, principalmente para as pessoas com maior risco, como as pessoas obesas.

• Medida do hormônio TSH: esse exame é realizado para se pesquisar alterações na tireóide, como o hipo e hiperteoidismo. Recomenda-se para todas a mulheres acima de 65 anos.

• Pesquisa de glaucoma pelo oftalmologista: recomenda-se para todos acima de 65 anos.

É importante ressaltar que essas são recomendações gerais, ficando sempre a critério do seu médico quais exames solicitar e quando solicitar, dependendo da avaliação individual.

Medidas de prevenção

Outras medidas importantes de prevenção de doenças na terceira idade devem ser lembradas:


Parar de fumar: o tabagismo é um importante fator de risco para várias doenças, como o câncer de pulmão, câncer de laringe, câncer da cavidade oral e outros tipos de câncer, asma, bronquite crônica, doenças cardíacas, derrame, úlcera, menopausa precoce, osteoporose, catarata, envelhecimento precoce e muitas outras. Portanto, parar de fumar previne uma série de doenças e diminui a mortalidade na população idosa.

Realizar atividade física regularmente: o exercício físico regular pode reduzir potencialmente o risco de doenças cardiovasculares, osteoporose, fraturas de bacia, e a diminuição da capacidade física funcional. Mesmo as pessoas idosas aumentam a sua força, equilíbrio e resistência com a prática de atividades físicas.

Dieta: para a população em geral, é recomendada uma dieta com redução de gorduras e aumento de frutas, vegetais e grãos.

Suplemento de vitamina D e cálcio: é recomendado, particularmente para as mulheres idosas, para a prevenção de osteoporose.

Prevenção de acidentes: é recomendado, assim como para todos os motoristas, o uso de cinto de segurança e não ingerir bebida alcoólica quando for dirigir. Devem ser tomadas medidas para diminuir o risco de quedas, como exercícios físicos regulares, evitar situações de risco e reduzir os perigos do ambiente, como por exemplo, o uso do corrimão nas escadas. É recomendado também o ajuste contínuo nas doses dos medicamentos para reduzir os riscos de quedas.

Vacinações: as vacinações contra influenza e pneumococo são recomendadas como importantes medidas de estratégia de saúde pública para a população idosa. A vacinação contra o influenza, também chamada de vacina contra gripe, resulta em uma grande diminuição da hospitalização por doenças respiratórias na população idosa. O pneumococo é uma importante causa de pneumonia em toda a população. A vacinação contra a gripe deve ser realizada anualmente, enquanto a vacina contra o pneumococo dever ser realizada apenas uma vez.

Terapia de reposição hormonal: alguns estudos mostraram uma significativa redução de doenças cardíacas e fraturas nas mulheres em uso de terapia de reposição hormonal. Em oposição, a terapia de reposição de estrógeno está associada com o aumento do risco de câncer de endométrio (risco abolido com o uso da terapia combinada), e a terapia de reposição de estrógeno ou a terapia combinada estão provavelmente associadas com um pequeno aumento no risco de câncer de mama. As mulheres idosas devem ser aconselhadas sobre os risco e benefícios da terapia de reposição hormonal e avaliar, juntamente com o seu médico, o seu uso ou não.

Conclusão

Com o avançar da idade aumentam os risco de muitas doenças. Mas através de medidas de prevenção pode-se não apenas prolongar a vida, mas proporcionar anos de vida com qualidade, que é o mais importante.

É importante relembrar que nesta fase da vida é imprescindível a visita ao médico, que através da avaliação pessoal, irá determinar os exames e procedimentos de prevenção necessários e indicar a atividade física e dieta mais apropriadas.


Fonte: www.sintrabor.org.br

Estatuto do Idoso: Conheça seus direitos

O Estatuto do Idoso foi criado para ampliar os direitos de todos os cidadãos que tem mais de 60 anos.

Foi aprovado pelo Congresso Nacional em Setembro de 2003. Em outubro foi sancionado pelo Presidente da República e tornou-se Lei, prevendo penas severas para quem não respeitar os idosos.

Disposições Preliminares

O Estatuto do Idoso assegura todos os direitos fundamentais aos cidadãos com idade a partir de 60 anos. Entre eles, oportunidades e facilidades para conservação da saúde física e mental, além de garantir o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.

A Lei determina que seja obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, a alimentação, a cultura, ao esporte e lazer, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.

Com isso, o idoso tem direito a atendimento preferencial e imediato em bancos, repartições públicas, hospitais e demais órgãos que prestam serviços à população.

Além disso, a Lei garante ao idoso, prioridade nas políticas sociais públicas, destinação de recursos às áreas relacionadas à proteção e criação de formas alternativas de convívio dos mais velhos com as demais gerações.

O Estatuto também assegura que o idoso deve ficar preferencialmente com sua família e não ser colocado em asilos.

E que se deva formar e capacitar trabalhadores em geriatria e outras áreas que prestem serviços especializados aos idosos.

A Lei determina que se crie mecanismos para divulgação de informações de caráter educativo sobre as questões que envolvem o envelhecimento.

Além de garantir o acesso a rede de serviços de saúde e assistência social. Fica determinado que nenhum idoso possa sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

É dever de todo cidadão fiscalizar a aplicação do Estatuto do Idoso e denunciar às autoridades competentes qualquer violação desta Lei.

Clique aqui e conheça o Estatuto do Idoso